Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 34

Art. 34

- Integram a básica do Ministério da Educação:

I - o Conselho Nacional de Educação;

II - o Instituto Benjamin Constant;

III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e

IV - até seis Secretarias.

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