Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 20
  • Ministros de Estado
Art. 20

- São Ministros de Estado:

I - os titulares dos Ministérios;

II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas [c] e [d] do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

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