Legislação

Medida Provisória 855, de 13/11/2018

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 22, de 25/04/2019. DOU 26/04/2019). Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pela Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 8º e altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 22, de 25/04/2019 (DOU 26/04/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2019).
Decreto 9.582, de 23/11/2018 (Administrativo. Serviço público. Regulamenta a Medida Provisória 855, de 13/11/2018, art. 4º que dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pela Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 8º e altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 8º ([Conversão da Med. Prov. 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, 12.111, a Lei de 9/12/2009, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 04/03/1993)
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)