Legislação

Medida Provisória 850, de 10/09/2018

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ABRAM (Ir para)

Art. 7º

- A Diretoria Executiva é o órgão de direção da Abram e será composta por cinco membros, sendo um Diretor-Presidente e quatro Diretores.

§ 1º - O Diretor-Presidente e os membros da Diretoria Executiva exercerão mandato de quatro anos, permitida uma recondução, por igual período.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva poderão receber remuneração, fixada pelo Conselho Deliberativo, observados os valores praticados pelo mercado e atendidos os limites previstos no contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo Federal.

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