Medida Provisória 850, de 10/09/2018
- Ficam revogados:
I - o § 5º do art. 8º da Lei 8.029/1990; e
II - a Lei 11.906/2009.
Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram (ver art. 29, I).
Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 8º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)