Legislação
Medida Provisória 843, de 05/07/2018
Art. 0º
(Convertida na Lei 13.755, de 10/12/2018). (Produção de efeitos veja art. 30). Administrativo. Tributário. Comercial. Automóvel. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.755, de 10/12/2018 ([Conversão da Medida Provisória 843, de 05/07/2018]. Administrativo. Tributário. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 8.383, de 30/12/1991, e a Lei 8.989, de 24/02/1995, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967)
Decreto 9.558, de 08/11/2018 (Administrativo. Tributário. Veículo. Automóvel. Regulamenta a Medida Provisória 843, de 05/07/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)
Decreto 9.558, de 08/11/2018 (Administrativo. Tributário. Veículo. Automóvel. Regulamenta a Medida Provisória 843, de 05/07/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)