Legislação

Medida Provisória 817, de 04/01/2018

Art. 37

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 37

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira

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