Legislação
Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Art. 32
Capítulo XXIV - DOS CARGOS EM COMISSãO, DAS FUNçõES DE CONFIANçA, DAS GRATIFICAçõES E DAS FUNçõES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Art. 32- O Anexo II à Lei 13.346, de 10/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo LXI a esta Medida Provisória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 13.346, de 10/10/2016 ([Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016]. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)