Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 22

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 22

- A ANM disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, com ênfase na conciliação e na mediação.

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