Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Art. 17
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 17- Os atos normativos da ANM que afetarem, de forma substancial e direta, direitos de agentes econômicos do setor de mineração deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos à consulta ou à audiência pública.
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