Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 14

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 14

- Durante o período de vacância que anteceder à nomeação de novo membro titular da Diretoria Colegiada, ele será substituído por integrante da lista de substituição.

§ 1º - A lista de substituição será formada por três servidores da agência, ocupantes dos cargos de Superintendente, Gerente-Geral ou de cargo hierarquicamente equivalente, escolhidos e designados pelO Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição.

§ 2º - A Diretoria Colegiada indicará aO Presidente da República três nomes para cada vaga na lista.

§ 3º - Na ausência da designação de que trata o § 1º até 31 de janeiro do ano subsequente à indicação, o cargo vago será exercido, interinamente, por Superintendente ou titular de cargo equivalente, com maior tempo de exercício na função.

§ 4º - Nenhum servidor permanecerá por mais de dois anos contínuos na lista de substituição e somente será reconduzido a ela em prazo superior a dois anos.

§ 5º - Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros da Diretoria Colegiada, enquanto permanecerem no cargo.

§ 6º - Na hipótese de vacância de mais de um cargo na Diretoria Colegiada, os substitutos serão chamados na ordem de precedência da lista, observado o sistema de rodízio.

§ 7º - O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de cento e oitenta dias contínuos, hipótese em que será convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total