Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 10

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 10

- Os membros da Diretoria exercerão mandatos de cinco anos, não coincidentes, vedada a recondução, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 9º.

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