Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art.

Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 1º

- Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único - A ANM terá sede e foro no Distrito Federal e poderá ter unidades administrativas regionais.

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