Legislação
Medida Provisória 788, de 24/07/2017
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra
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