Legislação
Medida Provisória 785, de 06/07/2017
Art. 8º
Art. 8º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos Lei 10.260, de 12/07/2001:
I - o inciso II do § 7º do art. 4º;
II - o § 7º do art. 5º;
III - o art. 6º-E; e
IV - o art. 20-A.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;