Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 15
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Seção IV - DO TERMO DE COMPROMISSO (Ir para)
Art. 15- O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único - O termo de compromisso não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.
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