(Convertida na
Lei 13.275, de 28/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 13.275, de 28/04/2016]. Crédito orçamentário
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 13.275, de 28/04/2016 (Lei de conversão. Crédito orçamentário)
@NOTAALILNK =
CF/88, art. 167 (Orçamento).
@NOTAREF_END =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: