Medida Provisória 709, de 30/12/2015

Art. 0
(Convertida na Lei 13.275, de 28/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 13.275, de 28/04/2016]. Crédito orçamentário @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 13.275, de 28/04/2016 (Lei de conversão. Crédito orçamentário) @NOTAALILNK = CF/88, art. 167 (Orçamento). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 13.275, de 28/04/2016 (Lei de conversão. Crédito orçamentário
CF/88, art. 167 (Orçamento).