Legislação

Medida Provisória 691, de 31/08/2015

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei 9.636, de 15/05/1998; e

Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 24 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs.-leis 9.760, de 05/09/46, e 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT

II - o art. 1º da Lei 13.139, de 26/06/2015, na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946.

Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 1º ((Vigência em 27/10/2015). Administrativo. Altera os Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.636, de 15/05/1998, e o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União)
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 100 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

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