Medida Provisória 662, de 08/12/2014

Art. 0
(Vigência encerrada em 18/05/2015). Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência encerrada em 18/05/2015]. Crédito extraordinário. TELEBRÁS @NOTAALILNK = CF/88, art. 167 (Orçamento). @NOTALEG = Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 19, de 19/05/2015 (DOU 20/05/2015. Vigência encerrada em 18/05/2015).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: