Legislação

Medida Provisória 656, de 07/10/2014

Art.
Art. 1º

- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)
[Art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...]] (NR)
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