Legislação

Medida Provisória 651, de 09/07/2014

Art. 21
Art. 21

- Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 50, I (Art. 21. Vigência a partir da publicação da portaria regulamentadora)
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