Medida Provisória 651, de 09/07/2014
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, exceto:
I - os arts. 21 a 28, que entram em vigor a partir da data de publicação da portaria a que se refere o art. 22; e
II - os arts. 1º a 15 e arts. 30 a 32, que entram em vigor a partir de 01/01/2015.