Legislação

Medida Provisória 601, de 28/12/2012

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º, nas partes em que altera o art. 3º da Lei 12.546, de 14/12/2011, em que inclui a alínea [c] no inciso II do § 1º do art. 8º da Lei 12.546/2011, e na parte em que altera o inciso II do caput do art. 9º, da Lei 12.546/2011, e em relação ao art. 5º;

Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)

II - na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013, em relação aos arts. 4º e 6º; e

III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 7º, III. (Art. 4º. Efeitos a partir de 01/04/2013).

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp

Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)

NCM

39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01)
4009.41.00
4811.49
4823.40.00
6810.19.00
6810.91.00
69.07
69.08
7307.19.10
7307.19.90
7307.23.00
7323.93.00
73.26
7403.21.00
7407.21.10
7407.21.20
7409.21.00
7411.10.10
7411.21.10
74.12
7418.20.00
76.15
8301.40.00
8301.60.00
8301.70.00
8302.10.00
8302.41.00
8307.90.00
8308.90.10
8308.90.90
8450.90.90
8471.60.80
8481.80.11
8481.80.19
8481.80.91
8481.90.10
8482.10.90
8482.20.10
8482.20.90
8482.40.00
8482.50.10
8482.91.19
8482.99.10
8504.40.40
8507.30.11
8507.30.19
8507.30.90
8507.40.00
8507.50.00
8507.60.00
8507.90.20
8526.91.00
8533.21.10
8533.21.90
8533.29.00
8533.31.10
8534.00.1
8534.00.20
8534.00.3
8534.00.5
8544.20.00
8607.19.11
8607.29.00
9029.90.90
9032.89.90
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na SubclasseCNAE 4713-0/01
Comércio varejista de materiais de construção,enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construçãoem geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99
Comércio varejista especializado de equipamentos esuprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE4751-2
Comércio varejista especializado de equipamentos detelefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE4752-1
Comércio varejista especializado de eletrodomésticose equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado naClasse CNAE 4753-9
Comércio varejista de móveis, enquadrado naSubclasse CNAE 4754-7/01
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos decama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico,enquadrado na Classe CNAE 4759-8
Comércio varejista de livros, jornais, revistas epapelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas,enquadrado na Classe CNAE 4762-8
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos,enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado naSubclasse CNAE 4763-6/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas, enquadrado naSubclasse CNAE 4771-7/01
Comércio varejista de cosméticos, produtos deperfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5
Comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4
Comércio varejista de calçados e artigos deviagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2
Comércio varejista de produtos saneantesdomissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05
Comércio varejista de artigos fotográficos e parafilmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08
Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexos correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
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