Legislação

Medida Provisória 584, de 10/10/2012

Art. 29

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho

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