Medida Provisória 535, de 02/06/2011
- O inciso II do art. 2º da Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.836/2004, art. 2º (Bolsa Família. Cria)Parágrafo único - O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.