Medida Provisória 518, de 30/12/2010

Art. 0
(Convertida na Lei 12.414, de 09/06/2011). Consumidor. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 12.414, de 09/06/2011]. Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo. @NOTAVIDLNK = Lei 12.414, de 09/06/2011 (Lei de Conversão). @NOTAALILNK = CDC, art. 43 (Bando de dados. Cadastro de consumidores)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: