Legislação

Medida Provisória 472, de 15/12/2009

Art. 29

Capítulo III - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Ir para)

Art. 29

- O § 1º do art. 7º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo com vigência a partir de 01/04/2010.

[§ 1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total