Legislação

Medida Provisória 446, de 07/11/2008

Art. 49

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 49

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Fernando Haddad - Márcia Bassit - Lameiro Costa Mazzoli - José Pimentel - Patrus Ananias -

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