Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 89

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XIX - DAS CARREIRAS E CARGOS DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 89

- O art. 13 da Lei 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 13 - Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total