Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 59

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VI - DAS CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Art. 59

- A Lei 11.344/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VIII-A e VIII-B, nos termos, respectivamente, dos Anexos XVII e XVIII.

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