Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 20

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção IV - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (Ir para)

Art. 20

- A partir de 01/02/2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei 7.596/1987, será composta de:

I - Vencimento Básico;

II - Retribuição por Titulação - RT; e

III - Gratificação Especifica do Magistério Superior - GEMAS.

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