Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 45

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção IX - DAS LICENÇAS E DO USO NÃO AUTORIZADO (Ir para)

Art. 45

- O INPI averbará os contratos de licença para produzir efeitos em relação a terceiros.

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