Medida Provisória 340, de 29/12/2006

Art.
Art. 9º

- O art. 19 da Lei 11.314, de 03/07/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - Para fins de apoio à transferência do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados que estava prevista na Medida Provisória 82, de 07/12/2002, fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2007, recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das rodovias transferidas, bem como para supervisionar e elaborar os estudos e projetos de engenharia que se fizerem necessários.] (NR)