Medida Provisória 340, de 29/12/2006
- Ficam revogados:
I - a partir de 01/01/2007:
a) a Lei 11.119, de 25/05/2005;
b) os arts. 1º e 2º da Lei 11.311, de 13/06/2006; e
c) o art. 3º da Lei 11.311, de 13/06/2006, na parte referente aos arts. 4º, 8º e 10, da Lei 9.250, de 26/12/2005;
II - a partir da data de publicação desta Medida Provisória:
a) o art. 35 da Lei 11.196, de 21/11/2005; e
b) o art. 131 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Fernando Haddad - Luiz Fernando Furlan