Medida Provisória 340, de 29/12/2006

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/01/2007:

a) a Lei 11.119, de 25/05/2005;

b) os arts. 1º e 2º da Lei 11.311, de 13/06/2006; e

c) o art. 3º da Lei 11.311, de 13/06/2006, na parte referente aos arts. 4º, 8º e 10, da Lei 9.250, de 26/12/2005;

II - a partir da data de publicação desta Medida Provisória:

a) o art. 35 da Lei 11.196, de 21/11/2005; e

b) o art. 131 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Fernando Haddad - Luiz Fernando Furlan