Legislação

Medida Provisória 315, de 03/08/2006

Art. 11
Art. 11

- O art. 3º do Decreto 23.258, de 19/10/33, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas.] (NR)
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