Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 80

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 80

- Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 28 da Lei 9.986, de 18/07/2000, e o art. 9º da Lei 10.882, de 09/06/2004.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
 ESTRUTURADE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DOPODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2º

CargosClassePadrão
Cargos de nível superior, intermediário eauxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPEESPECIALIII
II
I
CVI
V
IV
III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

AV
IV

III

II

I

 ANEXOII TABELA DE CORRELAÇÃOPLANO GERAL DECARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3º

Situação AtualSituação Nova
CargosClassePadrãoPadrãoClasseCargos
Cargos de nível superior, intermediário eauxiliar do Plano de Classificação de Cargos,instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dedezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias efundações públicas, não integrantesde carreiras estruturadas, planos de carreiras ou planosespeciais de cargos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dosórgãos ou entidades da AdministraçãoPública Federal, observado o disposto no art. 9ºdesta Medida Provisória.AIIIIIIESPECIALCargos de nível superior, intermediário eauxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I
CVIVI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

VVA
IVIV
IIIIII
IIII
II

 

ANEXOIII
 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANOGERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (parágrafo único doart. 2º)
 Vigência: a partir de 1ºde julho de 2006 

EmR$

CLASSEPADRÃOCARGOS
Nível SuperiorNível IntermediárioNível Auxiliar
 ESPECIALIII565,45387,13221,89
II529,07358,07211,32
I494,41343,15201,27
CVI487,08328,84191,75
V473,00326,49182,66
IV459,39312,93174,04
III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41213,96113,22
AV343,29205,18108,00
IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80149,4979,40

 

ANEXOIV
 TERMO DE OPÇÃO (art. 3º, §3º

PLANO GERAL DECARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome:

 

 

Cargo:

 

 

MatrículaSIAPE:

 

 

Unidadede Lotação:

UnidadePagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidorativo (   )                                    Aposentado (  )                                         Pensionista (   )

 

 

Venho,nos termos da Medida Provisória nº           , de       de                   de 2006, e observado o disposto no caput e  nos §§1º, 2º e 3º do art. 3º,optar pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos doPoder Executivo - PGPE e pelo não recebimentodos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória,e pela manutenção da situaçãofuncional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei àinatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

 

Locale data _________________________,_______/_______/________.

 

                                 ___________________________________________

                                                       Assinatura

 

 

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrículaou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistemade Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

 

    

 ANEXOV
 TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃODE DESEMPENHO
DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DESUPORTE - GDPGTAS (art. 7º)


a) Vigência:a partir de 1º de julho de 2006

EmR$

CLASSEPADRÃOCARGOS
Nível SuperiorNível IntermediárioNível Auxiliar
ESPECIALIII1.330,00836,00418,00
II
I
CVI1.276,80760,00410,40
V
IV
III

II

I

B

VI

1.238,80

737,20

399,00

V

IV

III

II

I

AV1.216,00722,00383,80
IV

III

II

I

 b) Vigência:a partir de 1º de fevereiro de 2007


EmR$

CLASSEPADRÃOCARGOS
Nível SuperiorNível IntermediárioNível Auxiliar
ESPECIALIII1.750,001.100,00550,00
II
I
CVI1.680,001.000,00540,00
V
IV
III

II

I

B

VI

1.630,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

AV1.600,00950,00505,00
IV

III

II

I

 

ANEXOVI
ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIODO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PECMA(§ 1º do art. 12)

 

CargosClassePadrão
Cargos de nível superior, intermediário eauxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do MeioAmbiente e do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMAESPECIALIII
II
I
CIV
III
II
I
BIV
III
II
I
AIV
III
II
I

 

ANEXOVII
 TABELADE CORRELAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIODO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PECMA(§ 2º do art. 12) 

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CARGOSCLASSEPADRÃOPADRÃOCLASSECARGOS
Cargos de provimento efetivo, de nível superior,intermediário e auxiliar do Plano de Classificaçãode Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias efundações públicas, não integrantesde carreiras estruturadas ou planos especiais de cargos,pertencentes aos Quadros de Pessoal do Ministério do MeioAmbiente e do IBAMA, em 1º de outubro de 2004.AIIIIIIESPECIALCargos de nível superior, intermediário eauxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do MeioAmbiente e do IBAMA

II

II

I

I

B

VI

IV

C

V

III

IV

II

III

I

II

IV

B

I

III

C

VI

II

V

I

IVIVA
IIIIII
II

II

I

I

D

V

IV

III

II

I

  

ANEXOVIII
 TABELADE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DOMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PECMA(§ 3º do art. 12) Vigência: a partir de 1ºde agosto de 2006

EmR$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO
NÍVEL SUPERIORNÍVEL INTERMEDIÁRIONÍVEL AUXILIAR
ESPECIAL

III

5.151,00

2.222,00

1.244,73

II

4.970,41

2.142,63

1.208,48

I

4.790,03

2.063,27

1.173,29

C

IV

4.403,49

1.983,91

1.076,41

III

4.223,10

1.904,56

1.045,06

II

4.042,72

1.825,20

1.014,61

I

3.862,33

1.745,85

985,06

B

IV

3.681,94

1.666,49

903,73

III

3.295,41

1.587,13

877,41

II

3.115,021.507,78851,84
I2.934,641.428,42827,04
AIV2.754,251.349,07802,95
III2.573,861.269,71779,56
II2.498,891.190,36756,86
I2.426,111.111,00734,81

 ANEXOIX
 TERMODE OPÇÃO
(Art. 14)

PLANOESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DOINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMA

Nome:

 

 

Cargo:

 

 

MatrículaSIAPE:

 

 

Unidadede Lotação:

UnidadePagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidorativo (   )                                    Aposentado (  )                                         Pensionista (   )

 

 

Venho,nos termos da Medida Provisória nº            , de      de                  de 2006, e observado o disposto nos §§ 2º,e 3º e 4º do art. 14, optar por integraro Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambientee do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMA e recebimento dosvencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória,renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados àremuneração por decisão administrativa oujudicial, e autorizo o                                  (Ministériodo Meio Ambiente ou IBAMA) a homologar o presente Termojunto ao Poder Judiciário.

 

Locale data___________________,_______/_______/________.

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrículaou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistemade Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

 

    

 

ANEXOX
 TABELADOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DEDESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIOAMBIENTE - GTEMA
(Inciso II do § 1º doart. 17)
 Vigência:a partir de 1º de agosto de 2006

EmR$

CLASSEPADRÃOCARGOS
Nível SuperiorNível IntermediárioNível Auxiliar
ESPECIALIII18,037,784,36
II17,677,624,28
I17,317,464,21
CIV16,537,304,02
III16,177,143,96
II15,816,983,90
I15,456,823,84
BIV15,096,673,67
III14,326,513,62
II13,966,353,57
I13,606,193,52
AIV13,246,033,47
III12,875,873,43
II12,725,713,38
I12,585,563,34

 

ANEXOXI
 GRATIFICAÇÃOESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOSTERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA ERORAIMA - GEDET
(§ 2º do art.21) 
Vigência: a partir de 1º de julho de2006

EmR$

VALORES DA GEDET DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E OREGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
GRADUADO341,23592,60782,84
APERFEIÇOAMENTO341,23592,60782,84
ESPECIALIZAÇÃO341,23592,60782,84
MESTRADO448,77989,181.352,20
DOUTORADO550,001.285,001.996,00

 

ANEXOXII
 TERMODE OPÇÃO
(Art. 22) 

GRATIFICAÇÃOESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOSTERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIAE RORAIMA - GEDET

Nome:

 

 

Cargo:

 

 

MatrículaSIAPE:

 

 

Unidadede Lotação:

UnidadePagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidorativo (    )                                    Aposentado (     )                                     Pensionista (     )

 

Venho,nos termos da Medida Provisória nº          , de        de               de 2006, art. 22, e seus respectivos §§, optar porperceber a GEDET na forma e nos valores estabelecidos pela MedidaProvisória em referência, renunciando a quaisqueroutras gratificações de mesma natureza incorporadasà remuneração por decisão judicialque vencerem após o início da vigência dosefeitos financeiros deste Termo de Opção.

Declaroestar ciente de que a Administração Públicalevará a presente renúncia ao Poder Judiciárioe que concordo com os efeitos dela decorrentes.  

 

Locale data _________________,_______/_______/________.

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrículaou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistemade Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

 

    

 ANEXOXIII 
TERMO DE OPÇÃO
(art. 30) 

PLANOESPECIAL DE CARGOS

DAAGÊNCIA.......................................................................................................................................

                          (AgênciaReguladora em que o servidor encontrava-se em exercício) 

Nome:

Cargo:

MatrículaSIAPE:

Unidadede Lotação:

UnidadePagadora:

Cidade:

Estado:

 

(  ) Servidor Ativo              (   ) Aposentado              (   ) Beneficiário de Pensão

 

                       Venho, nos termosda Medida Provisória nº         , de       de                 de 2006, e observado o disposto no caput do seu art. 30, optarpela redistribuição do cargo que ocupo para oQuadro de Pessoal Específico da Agência Reguladora...................................................................., para a qual me encontrava cedido ou requisitado até 20de maio de 2004 e tendo permanecido nessa condiçãoaté 27 de abril de 2006, pelo enquadramento no respectivoPlano Especial de Cargos e pela percepção dosvencimentos e vantagens fixados pela mesma Medida Provisória,ou pelas vantagens decorrentes de sua aplicação,conforme o caso, renunciando às parcelas de valoresincorporados à remuneração por decisãoadministrativa ou judicial, em especial as referentes aoadiantamento pecuniário de que trata o art. 8ºda Lei nº 7.686, de 2/12/1988, quevencerem após o início da vigência dosefeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme§§ 1º e 2º do art. 30 destaMedida Provisória.

 

                       Declaro estarciente de que a Agência Reguladora para a qual o cargo queocupo foi redistribuído levará a presente renúnciaao Poder Judiciário e concordar com os efeitos deladecorrentes.

 

Locale Data:                              ,              de                                de                 .

 

Assinatura:

Recebidoem              /          /                 .

 

 

Assinatura/Matrículaou Carimbo do Servidor do órgão ou entidade do

 Sistemade Pessoal Civil da Administração PúblicaFederal - SIPEC

    


ANEXOXIV
 TABELADE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOSREFERIDOS NO ART. 30

 a) Cargosde Nível Superior, exceto o de Médico

EmR$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE AGOSTODE 2006
ESPECIALIII3.472,34
II3.284,75
I3.106,84
CVI3.069,20
V2.996,93
IV2.930,38
III

2.859,19

II

2.793,32

I

2.729,37

B

VI

2.667,30

V

2.607,05

IV

2.548,53

III

2.491,70

II

2.436,46

I

2.383,04
AV2.331,06
IV

2.280,57

III

2.004,20

II

1.963,00

I

1.923,04

 b) Cargode Médico


EmR$

CLASSEPADRÃO
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