Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 39

Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORES (Ir para)

Art. 39

- A Lei 10.882/2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma do Anexo XV desta Medida Provisória.

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