Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 31

Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORES (Ir para)

Art. 31

- Ficam criados, a partir de 01/08/2006, respectivamente, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, Planos Especiais de Cargos compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, aplicando-se a eles, no que couber, o disposto na Lei 10.882/2004.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

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