Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art.

Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Art. 2º

- Os cargos do PGPE estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Os padrões de vencimento básico dos cargos PGPE são, a partir de 01/07/2006, os constantes do Anexo II desta Medida Provisória.

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