Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 10

Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Art. 10

- Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data anterior à da publicação desta Medida Provisória, para os cargos a que se refere o § 1º do art. 3º desta Medida Provisória, são válidos para ingresso no PGPE, nos cargos que guardem correlação com as atribuições, grau de escolaridade e habilitações legais específicas inerentes aos cargos para os quais se deu a seleção.

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