Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art.

Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Art. 1º

- Fica criado o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE composto por cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar não integrantes de carreiras específicas, planos especiais de cargos ou planos de carreiras instituídos por leis específicas, e voltados ao exercício de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - Integrarão o PGPE, nos termos desta Medida Provisória, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, e dos planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, planos de carreiras ou planos especiais de cargos, regidos pela Lei 8.112, de 11/12/90, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Federal.

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