(Convertida na
Lei 11.307, de 19/05/2006). Tributário. Altera a
Lei 9.317, de 05/12/1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da
Lei 11.196, de 21/11/2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da
Lei 8.989, de 24/02/95, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 11.307, de 19/05/2006]. Tributário. SIMPLES. Alteração.
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.307/2006 (Conversão da
Medida Provisória 275/2005).
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.307, de 19/05/2006 (Lei de Conversão).
@NOTAVIDLNK = Lei
Lei 9.317, de 05/12/1996 (Simples).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: