Legislação

Medida Provisória 252, de 15/06/2005

Art. 30

Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (Ir para)

Art. 30

- As disposições dos arts. 28 e 29:

I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.

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