Legislação

Medida Provisória 252, de 15/06/2005

Art. 13

Capítulo II - DO RECAP (Ir para)

Art. 13

- Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

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