Legislação

Medida Provisória 221, de 01/10/2004

Art. 25

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 25

- O inc. II do § 1º do art. 2º da Lei 8.427, de 27/05/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos.] (NR)
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