Legislação

Medida Provisória 221, de 01/10/2004

Art. 18

Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)

Seção III - DA CIRCULAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- A entidade registradora é responsável pelo registro da cadeia de endossos eletrônicos ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira.

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