Medida Provisória 157, de 23/12/2003

Art.
Art. 1º

- O inc. IV do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do Desarmento)
[IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;] (NR)