Legislação

Medida Provisória 135, de 30/10/2003

Art. 37

Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 37

- Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei 9.783, de 28/01/99.

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