Legislação

Medida Provisória 135, de 30/10/2003

Art.

(Convertida na Lei 10.833, de 29/12/2003). Tributário. Administrativo. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

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