Medida Provisória 14, de 03/11/1988

Art. 0
(Convertida na Lei 7.682, de 02/12/88). Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/88, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 7.682, de 02/12/88]. Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS @NOTAVIDLNK = Lei 7.682/88 (Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: