Legislação

Medida Provisória 14, de 03/11/1988

Art.

(Convertida na Lei 7.682, de 02/12/88). Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/88, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.682/88 (Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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